ORGANOGRAMA DA DIREÇÃO E EQUIPE DA ENTIDADE
A COFASPI se organiza administrativamente a partir do seguinte organograma:
Assembléia Geral:
É órgão supremo da Cooperativa e, dentro dos limites da lei do Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade, suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Conselho Fiscal:
A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal constituído por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária e tem como principais atribuições:
- Examinar a situação dos negócios sociais, das receitas e das despesas, dos pagamentos e recebimentos, operações em geral e outras questões econômicas, verificando sua adequada e regular escrituração;
- Verificar, mediante exames dos livros de atas e outros registros, se as decisões adotadas estão sendo corretamente implementadas;
- Observar se o órgão de administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição que necessitam de preenchimento;
- Inteirar-se das obrigações da cooperativa em relação às autoridades monetárias, fiscais, trabalhistas, aos associados e verificar se existem pendências no seu cumprimento;
- Averiguar a atenção dispensada às reclamações dos associados;
- Analisar os balancetes mensais e balanços gerais; demonstrativos de sobras e perdas, assim como relatório de gestão e outros, emitindo parecer sobre esses documentos para Assembleia Geral;
- Inteirar-se dos relatórios de auditoria e verificar se as informações neles contidas estão sendo devidamente consideradas pelo órgão de administração;
- Exigir do órgão de administração ou de quaisquer de seus membros, relatórios específicos, declarações por escrito ou prestação de esclarecimentos;
- Apresentar ao órgão de administração, com periodicidade mínima trimestral, relatórios, contendo conclusões e recomendações decorrentes da atividade fiscalizadora;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, relatórios sobre suas atividades e pronunciar-se sobre a regularidade dos atos praticados pelo órgão de administração e eventuais pendências da Cooperativa;
- Instaurar inquéritos e comissões de averiguação mediante a prévia anuência da Assembléia Geral;
- Convocar Assembléia Geral Extraordinária nas circunstancias previstas no Estatuto;
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor Presidente:
- Supervisionar a administração geral e as atividades da cooperativa;
- Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva, ressalvados os casos de convocação de Assembleias previstos no parágrafo único do artigo 22º do Estatuto;
- Representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária os assuntos aludidos no artigo 33, alínea “a”, do Estatuto;
- Assinar em conjunto com outro executivo eleito ou contratado ou com mandatário regularmente constituído, balanços e balancetes, contratos de abertura de crédito, aditivos, menções adicionais, saques, recibos ou ordens, dar quitação, emitir ou endossar cheques, bem como outros documentos derivados da atividade normal de gestão;
- Aplicar as penalidades que forem deliberadas pela Diretoria Executiva ou pela Assembleia Geral;
- Outras que a Diretoria Executiva, através de regimento interno ou de resolução, haja por bem lhe conferir;
Diretor Administrativo:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
- Comandar e coordenar todos os serviços administrativos da cooperativa relacionados com imóveis, material de escritório, de expediente e com o pessoal;
- Responsabilizar-se pelos serviços atinentes ao cadastro, contabilidade e estatísticas;
- Formular, em conjunto com o Diretor Financeiro, os documentos anuais para apreciação da Diretoria Executiva;
- Assinar em conjunto com o Presidente, com Diretor Financeiro contratado ou mandatário regularmente constituído, todos os documentos de competência da sua função;
- Secretariar e responsabilizar-se pela elaboração das Atas das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
Diretor Financeiro:
- Formular anualmente, em conjunto com o Diretor Administrativo os orçamentos para apreciação da Diretoria Executiva;
- Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, com o Diretor Administrativo todos os documentos de competência da Diretoria Executiva;
- Formular os convênios para prestação de Assistência Técnica, para assinatura conjunto com o Diretor Presidente.

